Casamento civil o que fazer?




E agora? Casamento civil?


Cada um com a sua ideia, cada um com a sua religião. A minha opinião é perante a lei portuguesa o que conta a nível legal é o casamento civil portanto a ideia será colocar todos os convidados numa quinta, praia, restaurante e faz-se tudo de uma vez só.

Teoricamente é tudo muito bonito, mas um casamento é feito de duas pessoas e portanto temos que respeitar a ideia dos dois.  




Mas a final o que precisamos 
para realizar um casamento civil?


Quem deve estar presente para dar início ao processo de casamento?

O processo de casamento pode organizar-se presencialmente em qualquer conservatória do registo civil, independentemente da morada dos nubentes. Pode ainda iniciar-se online veja as condições em www.civilonline.mj.pt

Os noivos devem estar presentes na Conservatória ou fazerem-se representar por procuradores com poderes especiais. Neste caso, a procuração pode ser outorgada por documento autenticado, instrumento público, lavrado no cartório notarial ou em consulado português, ou por documento assinado pelo representado com reconhecimento presencial da assinatura.

A procuração passada a advogado ou solicitador deve ser por documento assinado pelo representadoA procuração deve individualizar o outro nubente pelo nome, idade, naturalidade, residência habitual, filiação e conter a modalidade do casamento (civil, sob forma religiosa ou católico) e o regime de bens.

Os noivos poderão ainda requerer a instauração do processo de casamento através do sítio da Internet com o endereço www.civilonline.mj.pt. Podem instaurar o processo de casamento on-line, cidadãos portugueses e brasileiros a quem tenha sido concedido o estatuto geral de igualdade de direitos e deveres (previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil assinado em Porto Seguro em 22/04/2008, aprovado pela Resolução da Assembleia da República nº. 83/2000 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República nº. 79/2000 de 14/12), com idade igual ou superior a 18 anos, e que sejam detentores de cartão de cidadão.





Quais são os objectivos do processo preliminar de casamento

Até à celebração do casamento qualquer pessoa pode vir declarar à Conservatória a existência de impedimentos, devendo o Conservador sempre que tome conhecimento suspender o processo até que o impedimento cesse ou seja dispensado.

O processo preliminar de casamento é público quanto aos elementos que constam da declaração no que diz respeito:
  • Nome completo, idade, estado naturalidade e residência habitual dos nubentes,
  • Nome completo dos pais e a menção do falecimento de algum deles, se nubente for menor,
  • Nome completo e residência habitual do tutor, se algum deles for menor e tiver tutela instituída,
  • Modalidade do casamento e a conservatória, paroquia em que vai ser celebrado ou no caso de casamento civil sob a forma religiosa o ministro de culto credenciado 

Findo as diligências efectuadas pelo Conservador, é lavrado um despacho a autorizar o casamento ou a mandar arquivar o processo, devendo, caso o despacho seja desfavorável, ser notificado aos nubentes, pessoalmente ou por carta registada, para que estes possam recorrer para o tribunal, se assim o entenderem.

Se o processo tiver sido requerido por intermédio da Internet, findo o processo a conservatória remete aos requerentes uma notificação por e-mail ou SMS.

Se o despacho for favorável, o casamento deve ser celebrado no prazo de 6 meses, contados a partir da data do referido despacho.





Com que antecedência devo organizar o processo do casamento e em que Conservatória?

Quem quiser contrair casamento, civil, católico ou civil sob a forma religiosa, precisa de organizar um processo com vista a publicitar essa pretensão.

A organização do processo do casamento pode ser requerida pelos noivos, pelos seus procuradores com poderes especiais.

Pode ainda ser prestada pelo pároco ou pelo ministro do culto da igreja ou comunidade religiosa radicada no pais, mediante requerimento.

Ao proceder à declaração para casamento, os noivos deverão escolher a modalidade civil, católica ou civil sob a forma religiosa, indicar o local onde pretendem casar e o regime de bens desejado.

processo de casamento tem o prazo de validade de 6 meses, a partir da data em que o Conservador lavrar o despacho a autorizar o casamento.

Os noivos devem apenas organizar o processo com 6 meses de antecedência mas é conveniente que o organizem com, pelo menos, 1 mês de antecedência face à data escolhida para a celebração do casamento.

É competente qualquer conservatória de registo civil.


Processo de Casamento – Documentos necessários:

Os noivos devem instruir o pedido com:

Documentos de identificação dos nubentes ou sendo estrangeiros, titulo ou autorização de residência, passaporte ou documento equivalente, sendo dispensado se for representado por procurador;
Escritura de convenção antenupcial se tiver sido celebrada. Caso seja declarado que foi celebrada perante conservador do registo civil é, imediata e oficiosamente, consultada a base de dados para a sua comprovação.

Custos:


- Pelo processo e registo de casamento é devido o emolumento de 120 € (art.º 18.º, nº 3.1 do RERN);

- Pelo processo e registo de casamento não urgente celebrado, a pedido das partes, fora da conservatória ou nesta, mas fora do horário de funcionamento dos serviços ou em sábado, domingo ou dia feriado com o transporte assegurado pelos interessados ou com acordo estabelecido com os interessados relativamente às despesas de transporte – 200€ (art.º 18.º, nº 3.2 do RERN);

- Convenções antenupciais, se for convencionado um dos regimes tipo previstos no Código Civil -100€ (art.º 18.º, nº 4 do RERN);

- Convenções antenupciais, se for convencionado um regime atípico de bens -160€ (art.º 18.º, nº 4.1 do RERN);

- Pelo registo da convenção ou da alteração do regime de bens efetuada perante entidade diversa de conservatória do registo civil -30€ (art.º 18.º, nº 4.2 do RERN).


Se o nubente for estrangeiro deve apresentar certidão do registo de nascimento que tem que ter os requisitos de forma exigidos, para o mesmo fim, pela lei do seu país.


Comentários

  1. Nossa, que felicidade! Independente de qualquer coisa é sempre muito bom unir-se a uma pessoa que se ama. Você detalhou tudo muito bem!!
    Bjos
    Sheyla.

    ResponderEliminar

Enviar um comentário

Adoraria saber a tua opinião sobre este tema

Mensagens populares